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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9380/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.ª Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 926/94.9TBMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Deolinda Fernanda Ferreira Sousa Barros, filha de Constantino Rodrigues Sousa e de Deolinda Ferreira Silva, natural de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Novembro de 1954, casada, titular do bilhete de identidade n.º6390670, com domicílio na Rua Júlio Lourenço Pinto, 126, 4.º, habitação 1, 4150-004, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 13 de Abril de 1994, por despacho de 30 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
