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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9381/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.ª Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 254/04.3PSPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Bernardo Vasques, filha de José Vasques e de Arlinda Maria Bernardo, natural de Fronteira, Fronteira, de nacionalidade portuguesa, solteira, com a Identificação Fiscal n.º 805362762, titular do bilhete de identidade n.º 10916309, com domicílio na Bairro das Quintilhas, Santa Maria, 7100 Estremoz, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos tempos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após está declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
