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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9390/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5649/05.2TBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Aurélio Manuel da Costa Fernandes, filho de Manuel de Sousa Fernandes e de Maria Júlia Duarte da Costa Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Março de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º6590624, com domicílio na Praceta Madre de Deus, 121, 4.º, direito, Canelas, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, e 218.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
