Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9397/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5790/05.1TBMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Raquel Cristina Lopes Marques Martins, filha de Mário Sequeira Marques e de Maria de Fátima Lopes Ferreira das Neves, natural de Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Abril de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11354760, com domicílio na Urbanização dos Pinhais Bassos, 329, 3.º, direito, frente, Avintes, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido, pelos artigos 21.º e 24.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-B, praticado em 11-2003, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
