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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9400/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 127/04. OGCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Fernando Azevedo Vila Cova, filho de José dos Santos Vila Cova e de Zolaida Nunes Ferreira de Azevedo, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8070180, com domicílio na Rua das Agras, 157, Guifões, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 202.º, alínea e), 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), todos do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
