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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9417/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1631/03.2PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ghenadie Frunze, nascido na Moldávia, nascido em 9 de Novembro de 1982, titular do passaporte n.º A0743036, emitido pela Moldávia, com último domicílio na Praceta Maior David Neto, 9-4.º, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal e falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
