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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9421/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/02.9TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Vítor Alves Maia, filho de Vítor Manuel Gonçalves Maia e de Maria da Conceição Magalhães Alves, natural de Porto, Massarelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Maio de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9914627, com domicílio na Avenida 25 Abril, lote 16, 11.º, direito, Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
