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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9427/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2036/91.1TBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Alves Correia, filho de João Lourenço Correia e de Isaura Pereira Alves, natural de Chamusca, Ulme, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Maio de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 02045173, com domicílio na Rua Viriato Cabreira, 3-5, Covões, Ulme, 2140 Chamusca, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alíneas a) e c), da Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 20 de Novembro de 1990 e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alíneas a) e c), da Lei 13004 de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 20 de Dezembro de 1990, por despacho de 30 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Isilda Maria S. Gaspar.
