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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9429/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Alves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 791/01.9PTSXL, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Maria Savedra Mendes, filha de Carlos Jacinto da Conceição Mendes de Julieta Libânia Savedra, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Março de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 11209080, com domicílio na Rua Doutor Luís Teixeira Macedo e Castro, 48, 3.º-D, 2900 Setúbal, por se encontrar acusada da prática de um crime de aproveitamento de obra contrafeita (direito de autor), previsto e punido pelos artigos 199.º e 197.º 1, da Lei n.º 114/91, praticado em 22 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Alves. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
