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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9430/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 4/02.9IDSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Ferreira da Cruz, filho de António Joaquim da Cruz e de Maria Josefa Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Setembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6482096, com domicílio na Rua Alexandre Herculano, 13, Vale Milhaços, Vale Milhaços, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Janeiro, actualmente pelo artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, aprovado peta Lei 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 27 de Julho de 1999 e um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, actualmente pelo artigo 103.º, n.º 1, alíneas a) e b), do RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em Julho de 1999, um crime de contra-ordenação (infracções tributárias),previsto e punido pelo artigo 32.º, n.º 2, do RJIFNA e actualmente pelo artigo 117.º do RGIT, praticado em Julho de 1999 e um crime e contra-ordenação (infracções tributárias), previsto e punido pelo artigo 28.º do RJIFNA e actualmente previsto e punido pelo artigo 113.º do RGIT, praticado em Julho de 1999, por despacho de 8 de Março de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
