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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9437/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 65/01.8TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel da Assunção Alegre, filho de Manuel Luís Alegre e de Rosa da Assunção, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4531405, com domicílio na Rua Corrreia Teles, 5, 6, B, Reboleira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
6 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
