Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9440/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Alves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 843/99.6GACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui de Andrade Pinto, filho de Rui de Sousa Pinto e de Anabela Hipólito de Andrade Pinto, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Agosto de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10333841, com domicílio na Rua do Pocinho, Vivenda Xanta, Maça, Sesimbra, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1999, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1999 e um crime de subtracção de documento e notação técnica, previsto e punido pelo artigo 259.º do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
9 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Alves. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
