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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9449/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 353/99.1PAVFX, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Silva Gonçalves Bagueiro, filha de Joaquim Gonçalves Lobo e de Otília Maria da Silva Carvalho, natural de Portugal, Crato, Crato e Mártires, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Agosto de 1954, titular do bilhete de identidade n.º 5594980, com domicílio na Rua Barroca de Cima, 22-1, 2600 Vila Franca de Xira, a qual foi em 27 de Setembro de 2004, proferido despacho em que foi convertida parte da pena de multa, a não paga, em 22 de prisão subsidiária, por ter sido condenada, por sentença de 20 de Março de 2001, e devidamente transitada em julgado em 4 de Abril de 2001, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
