Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9464/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum singular, n.º 342/03.3GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Pedro Abreu de Sá, filho de José António Gonçalves e de Justa Clemência de Abreu, natural de Moscavide, Loures, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12692560, com último domicílio conhecido em Praceta Alice Pestana, bloco 3, 1.º-A, Arroja, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por despacho de 15 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial e automóvel, e, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ângela Sousa.
