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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9466/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 821/02.OTALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Mendes Gaspar, filho de Etelvino Martins Gaspar e de Maria Clementina Dias Mendes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 7709282, com domicílio na Avenida Calouste Gulbenkian, 411, Pontinha, 1675 Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 26 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc., artigo 337.º do Código de Processo Penal.
9 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
