Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9469/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 279/02.3PCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélson Andrade Fernandes, filho de António Joaquim Fernandes e de Maria Amélia Figueiredo de Andrade Fernandes, de nacionalidade angolana, nascido em 20 de Outubro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 16168165, com domicílio na Rua Fernão Mendes Pinto, Edifício 13, 9.º, P, Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc., artigo 337.º do Código de Processo Penal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
