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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9473/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1376/98.3SVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Daniel Valente Robalo, filho de Luís Cândido da Silva Robalo e de Maria de Fátima Esteves Valente, natural de Sabugal, Santo Estêvão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Novembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12026432, com domicílio na Rua José Gomes Ferreira, torre 4, 5.º-D, Póvoa de Santo Adrião, Póvoa de Sarito Adrião, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), todos do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 1998, por despacho de 24 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por morte.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
