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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 611/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Prata Andrade, juiz de direito da Secção de Processos do Tribunal de Comarca de Sertã, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular), n.º 72/02.3TASRT, contra o arguido Pedro Abellaneda Garcia, com domicílio na Rua Joaquim Machado da Costa Nunes, 21 Asseiceira, 2040 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 26 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até a apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Heitor Silva Farinha.
