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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 612/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Prata Andrade, juiz de direito da Secção de Processos do Tribunal de Comarca de Sertã, faz saber que, no processo abreviado n.º 23/02.5GBSRT, pendente neste tribunal contra o arguido Lafrouji Lachen, filho de Lafrouji Mbark e de Atmani Eto, nascido em 13 de Abril de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 207566, com domicílio em Valle de Las Casas Cebani, Leon, Espanha, o qual foi em 8 de Maio de 2003, condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Fevereiro de 2002. Foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Heitor Silva Farinha.
