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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 613/2005 - AP. - A Dr.ª Célia Farinha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal de Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 177/02.0GTSTB, pendente neste tribunal contra o arguido Frederico Pedro Paixão Abranches Félix, filho de Pedro João Abranches Félix Correia e de Ivone dos Santos Paixão Félix Correia, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 8 de Outubro de 1968, casado, com identificação fiscal n.º 179986848, titular do bilhete de identidade n.º 8538166, com domicílio na Rua João Dinis de Abreu, Tábua, 3420-329 Tábua, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2002 por despacho de 20 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
21 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Célia Farinha. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
