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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 614/2005 - AP. - O Dr. L. F. de Melo e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 337/01.1TASTB, pendente neste tribunal contra a arguida Maria Luisa Ribeiro Gomes Santos, filha de Manuel Ascensão Gomes dos Santos e de Maria José Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Outubro de 1967, divorciada, com identificação fiscal n.º 13383900, titular do bilhete de identidade n.º 10033472 com domicílio na Rua Francisco Gentil, 431, rés-do-chão, direito, Quinta ao Conde, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização os actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Agosto de 2005. - O Juiz de Direito, L. F. de Melo e Silva. - A Oficial de Justiça, Vera Lúcia Morais.
