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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 615/2005 - AP. - O Dr. L. F. de Melo e Silva, juiz de direito do 1.º JuízoCriminal do Tribunal de Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo abreviado n.º 99/99.0PTSTB, pendente neste tribunal contra o arguido Armando Artur da Silva Rodrigues Borges, filho de Artur Rodrigues Borges e de Cidália Maria da Silva Cordeiro Borges, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Março de 1967, solteiro, com identificação fiscal n.º 189942894, titular do bilhete de identidade n.º 9804473, com domicílio em Brejos do Assa, CCI 6209, 2950 Palmela, o qual foi por sentença proferida em 28 de Setembro de 2004 condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 4,00 euros, perfazendo o total de 360,00 euros, a que correspondem 60 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 15 de Outubro de 2004, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 1999. foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Agosto de 2005. - O Juiz de Direito, L. F. de Melo e Silva. - A Oficial de Justiça, Vera Lúcia Morais.
