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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 616/2005 - AP. - O Dr. L. F. de Melo e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 197/03.8PTSTB, pendente neste tribunal contra o arguido João Henrique Marcelino da Costa, filho de Wellington Marcelino da Costa e de Elizabete de Jesus Gonçalves da Costa, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 11 de Outubro de 1978, solteiro, pintor de construção civil, titular do passaporte n.º CL365955-P, com domicílio na Rua de Vanicelos, 6, cave E, 2900 Setúbal, o qual foi em 13 de Junho de 2003, condenado na pena de 95 dias de multa, à razão diária de 3 euros, o que perfaz a quantia global de 285 euros a que corresponde 63 dias de prisão subsidiária, caso arguido não proceda ao pagamento da multa ou o Ministério Público não a execute, transitado em julgado em 30 de Junho de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Agosto de 2005. - O Juiz de Direito, L. F. de Melo e Silva. - A Oficial de Justiça, Vera Lúcia Morais.
