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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 622/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 180/04.6TASLV, pendente neste tribunal contra o arguido Eugeniu Ermurache, filho de Stefan Ermurache e de Claudia Ermurache, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 10 de Dezembro de 1976, solteiro, titular do passaporte n.º AO692961, com domicílio na Rua Pinheiro Chagas, Nº 32, Lagoa, 8400 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - A Oficial de Justiça, Fátima Manso.
