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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 623/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 200/04.4GCSLV, pendente neste tribunal contra o arguido Francisco José Silva Correia, filho de Francisco Mendes Correia e de Helena Maria Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Novembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9489301, com domicílio no Bairro Municipal dos Vales, lote B, rés-do-chão, direito, 8400 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, e 26.º do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - A Oficial de Justiça, Fátima Manso.
