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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 625/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 215/04.2TASLV, pendente neste tribunal contra o arguido Eduard Vasenev, filho de Vitaliv Vasenev e de Rima Vesenev, de nacionalidade russa, nascido em 10 de Julho de 1969, casado, titular da licença de condução n.º FA-185232, com domicílio no edifício Domus Maris, apartado 978, Olhos d'Água, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - A Oficial de Justiça, Fátima Manso.
