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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 629/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 6370/94.0TBSNT, pendente neste tribunal contra o arguido Paulo Fernando de Sá Miranda Bica, filho de Fernando da Silva Bica e de Filomena do Rosário Sá Miranda Fernandes Bica, nascido a 26 de Novembro de 1954, natural de Anjos, Lisboa, com domicílio na Rua Prof. Dr. António Flores, 8, 2.º, esquerdo, Venteira, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em por despacho de 29 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despenalização superveniente do procedimento criminal intentado contra o arguido.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Silva.
