Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 630/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais de Sintra, faz saber que, no Processo Comum (Tribunal Singular), n.º 899/99.1TASNT, pendente neste tribunal contra o arguido Franclim Freire Alves da Graça, filho de Abel Lopes da Graça e de Francelina Freire de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4251046, com domicílio na Rua Rodrigues à Lapa, 5, 1.º, direito, Amora, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Isabel António.
