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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 131/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1579/05.6TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal da Silva Martins, filho de Manuel Dias Martins e de Maria José Ferreira da Silva, natural de Anadia, Tamengos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10083262, com domicílio na Rua do Freixo, 34, Ventosa do Bairro, 3050 Mealhada, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.
