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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 132/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum tribunal singular, n.º 907/96.8TBAGD,com o anterior n.º 58/1996, pendente neste Tribunal contra a arguida Clarinda Maria Martins Pinto, filha de Herculano de Oliveira Martins e de Maria Clarinda Martins, natural de Vale de Remígio, Mortágua, de nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Junho de 1948, casada, titular do bilhete de identidade n.º 3937978, com domicílio na Rua de São Domingos, Mortágua, 3440 Santa Comba Dão, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Julho de 1995, por despacho de 30 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra a arguida.
16 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
