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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 133/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 416/04.3GAALB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Manuel Vieira dos Santos, filho de Aníbal António dos Santos e de Conceição Vieira dos Santos, natural de Santa Cruz, Coimbra, nascido em 3 de Junho de 1946, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1583072, com domicílio no Centro Comercial da Cúria, lote P, porta 30, Tamengos, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - A Oficial de Justiça, Isabel Quelhas.
