Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 135/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 167/03.6GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Humberto Évora Alves Fontes, filho de José Alves Fontes e de Maria de Lurdes Évora Fonseca, natural de Portugal, Portimão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Abril de 1984, solteiro, titular do passaporte n.º J027320 com domicílio na Rua Bartolomeu Dias, Lote 18, Porta M, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, atento o disposto no artigo 26.º do mesmo diploma, praticado em 17 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - O Oficial de Justiça, Ramiro José Nunes Fernandes.
