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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 139/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 108/02.8TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Tiago Monteiro Oliveira, filho de António Jorge da Costa Oliveira e de Maria do Rosário de Oliveira Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Agosto de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12420805, com domicílio na Rua Engenheiro Guilherme Bonfim Barreiros, 290, 3.º, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - O Oficial de Justiça, Ramiro José Nunes Fernandes.
