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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 141/2005 - AP. - O Dr. Vítor Gamboa, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2251/02.4GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco de Sousa Levy Júnior, filho de Francisco de Sousa Levy e de Maria Helena Gomes, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 22 de Fevereiro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16170871, com domicílio na Rua Garcia da Horta, 6, rés-do-chão, esquerdo, Vale da Amoreira, 2860 Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados pelo contumaz após a presente declaração de contumácia e a proibição do contumaz obter ou renovar o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o passaporte e a carta de condução, bem como de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer autoridades ou repartições públicas, e, ainda, o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em instituição bancária que opere em Portugal, em como a proibição de obtenção de cheques.
21 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor Gamboa. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
