Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 142/2005 - AP. - O Dr. Vítor Gamboa, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1460/01.8GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasyl Kolesnyk, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, casado, titular do passaporte n.º AE 897907, com domicílio na Vale de Pedra, 220-221-222, 5-A, Edifício Montechoro, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 335.º, n.º 3doCódigo de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados pelo contumaz após a presente declaração de contumácia e a proibição do contumaz obter ou renovar o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o passaporte e a carta de condução, bem como de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer autoridades ou repartições públicas, e, ainda, o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em instituição bancária que opere em Portugal, bem como a proibição de obtenção de cheques.
21 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor Gamboa. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
