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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 143/2005 - AP. - O Dr. Vítor Gamboa, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 35/00.3GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder António Soldado Tanganhito, filho de António Manuel Tanganhito e de Alzira Germana Soldado, natural de Alcácer do Sal, Santa Maria do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11165315, com domicílio em frente ao Café Pôr do Sol, Cerro do Ouro, 8200 Paderne, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 2000, um crime de violação na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 164.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 2000 e um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 335.º, n.º 3doCódigo de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados pelo contumaz após a presente declaração de contumácia e a proibição do contumaz obter ou renovar o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o passaporte e a carta de condução, bem como de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer autoridades ou repartições públicas, e, ainda, o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em instituição bancária que opere em Portugal, bem como a proibição de obtenção de cheques.
21 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor Gamboa. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
