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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 144/2005 - AP. - O Dr. Vítor Gamboa, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1602/01.3GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Beye Magatte, filho de Ghora Beye e de Diama Nediaye, natural de Senegal, de nacionalidade senegalense, nascido em 3 de Agosto de 1967, casado, titular da identificação fiscal estrangeira n.º 352126, com domicílio no Beco Guerra Junqueiro, Lote 32, Montechoro, 8200-265 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, praticado em 20 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em instituição bancária que opere em Portugal, bem como a proibição de obtenção de cheques.
23 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor Gamboa. - O Oficial de Justiça, Renato Pimenta.
