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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 146/2005 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 366/03.0GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Dmytro Terpan, filho de Volsilii Terpan e de Vera Terpan, de nacionalidade ucraniana, nascido em 15 de Fevereiro de 1971, casado, titular da licença de condução n.º FA-171378, com domicílio em Cortesões, apartamento 7075, Vale Paraíso, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção ou processamento de pensões, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís António Aragão Silva Pedro.
