Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 147/2005 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º627/00.0(3TABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Filipe Guerreiro Madeira, filho de José Martins Madeira e de Isabel Maria Matias Guerreiro Madeira, natural de Faro, Sé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Novembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10595760, com domicílio na "Auto 24" (Oficina de Automóveis), Boliqueime, 8100 Boliqueime, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, do Código da Estrada., praticado em 19 de Junho de 2000 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2000, por despacho de 11 de Março de 2003, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em Juízo.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, José Manuel Miranda dos Santos.
