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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 148/2005 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 82/02.0GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Tertuliano da Silva Moraes Neto, filho de Alcides da Silva Moraes e de Magnolia Chiaratti Moraes, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Março de 1962, casado, titular do passaporte n.º Cl-133334, com domicílio no Edifício Varandas do Mar, Lote 207, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência ao artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 14 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e, ainda, a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
16 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís António Aragão Silva Pedro.
