Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 151/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 85/00.OGTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Ascensão Camacho, filho de Gil Jorge Camacho e de Rosinda da Ascensão, natural de Portugal, Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Dezembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9481413, com domicílio no Casal Lavradio, Vivenda Subtil, Estrada da Tornadar, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Oficial de Justiça, Graça Maria Saraiva.
