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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 152/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Fontinha, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 48/03.3GAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Yenhen Soltys, filho de Stepan Soltys e de Ivan Soltis, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 31 de Janeiro de 1965, casado, titular do passaporte n.º AT547132, com domicílio na Rua Sacadura Cabral, 17, 2.º, direito, 2580 Alenquer, o qual foi em, por sentença de 31 de Janeiro de 2003, condenado na pena de única de 140 dias de multa à razão diária de 3 euros, num total de 420 euros ou subsidiariamente em 93 dias de prisão, nos termos e para os efeitos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, que transitou em julgado no dia 17 de Fevereiro de 2005, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Fontinha. - A Oficial de Justiça, Raquel Matos.
