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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 157/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Câmara Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 233/98.8PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Guilherme Marçal Batista Araújo, filho de Salvador Oliveira Araújo e de Maria do Rosário dos Santos Batista, natural de Encarnação, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, com domicílio na Quinta do Carrascalhinho, lote 57, Charneca da Caparica, 2825 Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Câmara Manuel. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
