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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 647/2005 - AP. - O Dr. Nuno Souto Catarino, juiz de direito do Secção Única de Tribunal de Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 124/99.5GCVGS, pendente neste tribunal contra o arguido José Paulo Gonçalves das Neves com domicílio na Rua do Penedo, 5200 Mogadouro, por se encontrar condenado na pratica de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Agosto de 1999, na pena de 70 dias de multa, à razão diária de 2,49 euros, num total de 174,30 euros e não se mostrando paga, foi a multa em falta convertida em 8 dias de prisão, cujo cumprimento não foi possível, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Souto Catarino. - A Oficial de Justiça, Cristina Lourenço.
