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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 653/2005 - AP. - A Dr.ª Rita Gonçalves, juíza de direito do Secção Única do Tribunal de Comarca de Valença, faz saber que, no Processo Comum (Tribunal Singular) n.º 269/92.2TBVLN, pendente neste tribunal contra o arguido Isaque Coutinho Alpoim, filho de Fernando Alpoim Correia e de Maria Olínda Coutinho, nascido em 22 de Outubro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9642665, com domicílio na Rua de Santa Maria de Vermoim, Urb. de Penelas, 3.º-E, 350, Bloco G, 4760-770 Vermoim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Maio de 1990; por despacho de 23 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
26 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Rita Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Agostinha Sousa.
