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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 654/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 542/02.3TAVLG, pendente neste tribunal contra o arguido Anatoliy Sheherdaliyy, com domicílio na Avenida 1.º de Maio, 334, 2.º, 4440 Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter certidões de nascimento, de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, carta de eleitor e certificado do registo criminal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Cidália Neves.
