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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 655/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Comarca de Valongo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 304/04.3GBVLG, pendente neste tribunal contra o arguido Valentin Kapustinskiy, filho de Valeriy Kapustinskiy e de Nadia Kapustinskiy, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 21 de Agosto de 1978, solteiro, com domicílio na Valença, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, 22.º e 23.º, do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, paasaporte ou carta de condução, certidões, registos, junto de serviços ou autoridades ligadas à administração pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
