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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 658/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rute Pereira, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comarca de Valongo faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10/99.9TAVLG, pendente neste tribunal contra o arguido Bruno da Silva Teixeira, filho de Avelino de Lima Teixeira e de Laurinda da Silva, natural de Polvoreira, Guimarães, nascido em 6 de Outubro de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 3819637, com domicílio na Rua Fonte da Senhora, 1, Apúlia, 4740 Esposende, por se encontrar condenado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Novembro de 1998 foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, como sejam Conservatórias, Notariado, Câmara Municipal e Repatição de Finanças, assim como a DSIC e a DGV.
16 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rute Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Ferreira.
