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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 663/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 91/03.2IDVCT, pendente neste tribunal contra o arguido Jorge Alberto de Araújo Ramos, filho de Horácio do Nascimento Rodrigues Ramos e de Maria Amorim Araújo, natural de Portuzelo, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Agosto de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7680276, com domicílio na Rua de Santa Marta, 35-C, rés-do-chão, direito, Santa Marta de Portuzelo, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2000 foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Mendes.
