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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 664/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 500/04.3GTVCT, pendente neste tribunal contra o arguido Manuel da Silva Dias, filho de Manuel de Barros Dias e de Madalena Lourenço Dias, de nacionalidade angolana, nascido em 15 de Março de 1969, solteiro, com domicílio na Rua da Papanata, lote 27, rés-do-chão, E, Meadela, Viana do Castelo, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Agosto de 2004; um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Florinda Marques.
